CORREIO DO POVO, 18/08/2012
BRASÍLIA - Benefício penal. Nova súmula
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada "progressão por salto" no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto, sem passar pelo semiaberto.
O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir um sexto da pena original antes de evoluir de regime.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é a toa a onda crescente de violência e criminalidade que assola o povo brasileiro. As leis protegem a bandidagem. Veja bem: um sexto de 30 (pena máxima) significa que em 5 anos apenas, um bandido cruel e perigoso já recebe os benefícios da lei, abrindo oportunidades para a fuga e retaliação. E esta súmula aprovada para impedir a tal "progressão por salto" é inoperante, já que o regime semi-aberto já está escancarado diante da falta de controle, fiscalização, monitoramento e local adequado.
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