EDITORIAL
Com o visível propósito de livrar seus clientes de acusações mais pesadas, alguns defensores dos réus do mensalão admitem a prática de ilícito eleitoral, mais especificamente do artifício conhecido como caixa 2 – que significa a utilização em campanhas políticas de recursos financeiros não contabilizados. Essas doações não identificadas costumam encobrir crimes maiores, como lavagem de dinheiro, além de representar, na maioria dos casos, uma espécie de adiantamento de suborno, pois os doadores dificilmente deixam de cobrar favorecimentos por parte dos eleitos. Ou seja: caixa 2 não é um delito tão inocente assim.
Todos fazem, argumentam até mesmo lideranças importantes dos partidos flagrados com dinheiro escondido em partes íntimas do vestuário de seus militantes. Ora, essa é a desculpa mais esfarrapada que existe, pois serve aos vândalos, aos infratores de trânsito e aos espertalhões de qualquer natureza. Além disso, não é verdadeira. Não é verdade que todos fazem. Há na política, como em qualquer atividade, bons e maus cidadãos. E os bons certamente não cometem ilicitudes. Nem tentam se passar por vítimas do sistema.
Sob o pretexto de que a lei eleitoral é ir- realista e hipócrita, sem fiscalização adequada, os infratores dizem que não lhes resta outra alternativa a não ser entrar no jogo sujo da sonegação. Pode até ser um delito menos grave sob a ótica da legislação eleitoral, mas é, na verdade, uma traição à confiança do eleitor. O caixa 2 é o rótulo dos políticos desonestos, dos doleiros, dos laranjas, das empresas fantasmas e do envio de recursos para paraísos fiscais. Dinheiro sem origem definida e sem registro contábil invariavelmente vai parar no bolso de malfeitores. Deveria, no mínimo, ser equiparado ao crime de sonegação fiscal, para o qual a legislação penal brasileira prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Não é o que ocorre no atual processo do mensalão, pois o delito eleitoral já está prescrito devido à demora do julgamento. Por isso, principalmente, os advogados reivindicam para seus clientes esta culpa menor e garantidora de impunidade, apostando que as demais acusações serão esquecidas.
Independentemente do que o Supremo Tribunal Federal vier a decidir sobre o atual processo, o combate ao uso do caixa 2 tem que ser intensificado no país, com rastreamento mais rigoroso dos recursos suspeitos, fiscalização permanente das campanhas eleitorais e vigilância do eleitorado sobre partidos e candidatos que se utilizam de tais expedientes. Não podemos nos enganar: políticos, lideranças partidárias e servidores que manipulam dinheiro mal havido são, sim, contraventores, e merecem o repúdio da sociedade.
Usar o ilícito como desculpa é, no mínimo, uma confissão de desonestidade.
Com o visível propósito de livrar seus clientes de acusações mais pesadas, alguns defensores dos réus do mensalão admitem a prática de ilícito eleitoral, mais especificamente do artifício conhecido como caixa 2 – que significa a utilização em campanhas políticas de recursos financeiros não contabilizados. Essas doações não identificadas costumam encobrir crimes maiores, como lavagem de dinheiro, além de representar, na maioria dos casos, uma espécie de adiantamento de suborno, pois os doadores dificilmente deixam de cobrar favorecimentos por parte dos eleitos. Ou seja: caixa 2 não é um delito tão inocente assim.
Todos fazem, argumentam até mesmo lideranças importantes dos partidos flagrados com dinheiro escondido em partes íntimas do vestuário de seus militantes. Ora, essa é a desculpa mais esfarrapada que existe, pois serve aos vândalos, aos infratores de trânsito e aos espertalhões de qualquer natureza. Além disso, não é verdadeira. Não é verdade que todos fazem. Há na política, como em qualquer atividade, bons e maus cidadãos. E os bons certamente não cometem ilicitudes. Nem tentam se passar por vítimas do sistema.
Sob o pretexto de que a lei eleitoral é ir- realista e hipócrita, sem fiscalização adequada, os infratores dizem que não lhes resta outra alternativa a não ser entrar no jogo sujo da sonegação. Pode até ser um delito menos grave sob a ótica da legislação eleitoral, mas é, na verdade, uma traição à confiança do eleitor. O caixa 2 é o rótulo dos políticos desonestos, dos doleiros, dos laranjas, das empresas fantasmas e do envio de recursos para paraísos fiscais. Dinheiro sem origem definida e sem registro contábil invariavelmente vai parar no bolso de malfeitores. Deveria, no mínimo, ser equiparado ao crime de sonegação fiscal, para o qual a legislação penal brasileira prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Não é o que ocorre no atual processo do mensalão, pois o delito eleitoral já está prescrito devido à demora do julgamento. Por isso, principalmente, os advogados reivindicam para seus clientes esta culpa menor e garantidora de impunidade, apostando que as demais acusações serão esquecidas.
Independentemente do que o Supremo Tribunal Federal vier a decidir sobre o atual processo, o combate ao uso do caixa 2 tem que ser intensificado no país, com rastreamento mais rigoroso dos recursos suspeitos, fiscalização permanente das campanhas eleitorais e vigilância do eleitorado sobre partidos e candidatos que se utilizam de tais expedientes. Não podemos nos enganar: políticos, lideranças partidárias e servidores que manipulam dinheiro mal havido são, sim, contraventores, e merecem o repúdio da sociedade.
Usar o ilícito como desculpa é, no mínimo, uma confissão de desonestidade.
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