"A impunidade é a maior causadora de crimes, não a violência ou a miséria. Os ferrenhos defensores dos "direitos humanos, os adeptos de tudo que é politicamente correto", precisam compreender isso. Esses são os primeiros a lutarem em defesa dos bandidos, condenando somente os abusos de polícia, e usando argumentos como "são apenas crianças" ou a culpa é da miséria". Não sabem o desserviço que prestam à nação". Rodrigo Constantino.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

CONTA ESTRANHA DA IMPUNIDADE ESTÁ NA LEI

ZERO HORA 30 de outubro de 2014 | N° 17968

LETÍCIA COSTA

ESTÁ NA LEI. Soma de trabalho e estudo leva Dirceu a cumprir pena em casa

Atividades desenvolvidas desde que foi preso, há menos de um ano, permitiram que petista condenado no processo do mensalão progredisse de regime. Para especialistas, situação é legal



Uma conta estranha, mas prevista na legislação penal, é a explicação para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, 68 anos, condenado no processo do mensalão, possa cumprir a pena em casa sem completar nem um ano na prisão. Ao somar horas de trabalho e estudo, o petista se beneficiou ao máximo das formas disponíveis para diminuir os dias em que precisaria dormir no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília.

Condenado a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa, Dirceu cumpre pena desde novembro do ano passado e, em julho, recebeu autorização para trabalhar em um escritório de advocacia. A partir da próxima terça-feira, quando deve ocorrer a audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, Dirceu poderá sair do trabalho e ir para casa, já que progrediu do regime semiaberto para o aberto.

A assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios explica que, desde que as atividades não sejam realizadas na mesma hora, é possível acumular o tempo de estudo e de trabalho para reduzir o período na prisão. A informação é confirmada pelo advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUCRS Rafael Canterji.

– É possível a acumulação. O preso pode, por exemplo, ficar seis horas trabalhando e quatro horas estudando. Ele não teve ociosidade, aproveitou fazendo curso ou trabalhando. É absolutamente viável, é direito dele. Como não é comum, nos surpreende – explica.

Para detalhar as atividades desenvolvidas pelo ex-ministro, Zero Hora tentou contato com o advogado dele, José Luis Oliveira Lima, mas não obteve retorno. Pela legislação penal, a cada três dias trabalhados e a cada 12 horas de estudo, o detento pode abater um dia da pena. Na hora de fazer o cálculo, as horas de atividade são contabilizadas como se o apenado tivesse cumprido pena, afirma o professor de Processo Penal da PUCRS, José Antonio Paganella Boschi.

– A remissão serve para alcançar aquela base que precisa para progredir de regime. A soma inclui o tempo efetivo de pena mais o tempo de pena presumivelmente cumprida – comenta Boschi.

REGIME DOMICILIAR SUBSTITUI ALBERGUE

Condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa de albergado. Como não há esse tipo de estrutura em Brasília, Dirceu foi liberado para dormir em casa. No regime domiciliar, deve ficar em casa entre 21h e 5h durante a semana e em tempo integral nos sábados e domingos. Também precisa se apresentar à Justiça a cada dois meses.

– Nesse caso, o Estado não tem condições de conceder a um apenado o que a lei obriga. Se a lei não é cumprida por falha do Estado, não é o cidadão que pode ser responsabilizado – diz Canterji.


A CONTA DA LIBERDADE
-Com uma pena total de 2.850 dias, Dirceu precisava cumprir um sexto da pena – 475 dias – para progredir do regime semiaberto ao aberto.
-Até 4 de novembro, quando deve ser liberado, terá cumprido 354 dias na prisão e revertido horas de trabalho e estudo em 142 dias.
-A soma resulta em 496 dias, pouco mais do que o necessário para a progressão.
O QUE DIZ A LEI DE EXECUÇÃO PENAL SOBRE A REMIÇÃO
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
COMO OCORRE O DESCONTO
-Menos um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (Ensino Fundamental, Médio, inclusive profissionalizante, e Superior, ou de requalificação profissional).
-Menos um dia de pena a cada três dias de trabalho.
-Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
COMO ESTÃO OUTROS CONDENADOS
JOSÉ GENOINO
Ex-deputado (PT-SP)
Pena: 4 anos e 8 meses
Situação: deveria estar no regime aberto, mas como não há casa de albergado em Brasília, foi para prisão domiciliar
DELÚBIO SOARES
Ex-tesoureiro do PT
Pena: 6 anos e 8 meses
Situação: deveria estar no regime aberto, mas como não há casa de albergado em Brasília, foi para prisão domiciliar
MARCOS VALÉRIO
Operador do mensalão
Pena: 37 anos, 5 meses e 6 dias
Situação: preso em regime fechado em Contagem (MG)
JOÃO PAULO CUNHA
Ex-deputado (PT-SP)
Pena: 6 anos e 4 meses
Situação: regime semiaberto, trabalha em um escritório de advocacia em Brasília
VALDEMAR COSTA NETO
Ex-deputado (PR-SP)
Pena: 7 anos e 10 meses
Situação: regime semiaberto, trabalha em um restaurante em Brasília
ROBERTO JEFFERSON
Ex-presidente do PTB
Pena: 7 anos e 14 dias
Situação: regime semiaberto, trabalha em um escritório de advocacia no Rio

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

PIZZOLATO LIVRE, DIRCEU EM CASA



ZERO HORA 29 de outubro de 2014 | N° 17967



STF autoriza prisão domiciliar para Dirceu


PRESO HÁ MENOS DE UM ANO, ex-ministro recebeu o direito à progressão de regime e poderá cumprir resto da pena em casa. Condenado a sete anos e preso há menos de um, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recebeu aval ontem do Supremo Tribunal Federal para cumprir em casa o resto da pena pelo mensalão.

Desde 15 de novembro de 2013, o petista estava no regime semiaberto, no qual tem permissão para sair durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia e retornar à noite para a prisão. Com a progressão de regime, autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, Dirceu terá direito a cumprir a pena no regime aberto.

Pela legislação penal, condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa de albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da pena em casa.

Antes de sair da prisão, o ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, onde receberá instruções sobre o regime aberto. As audiências ocorrem às terças-feiras e, portanto, Dirceu deve ser liberado no dia 4.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável ao cumprimento de pena de Dirceu em casa. Como o ex-ministro trabalhou, estudou e leu livros desde que foi preso, ele pôde abater 142 dias da pena e conseguiu desconto de dias do total exigido para a progressão de regime. Além disso, Janot apontou o bom comportamento do condenado.

Nas audiências, Dirceu receberá as instruções sobre o regime aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21h às 5h, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena. Já estão em regime aberto José Genoino (PT), Delúbio Soares (PT) e Jacinto Lamas (PL), também condenados pelo mensalão.



Justiça italiana nega pedido de extradição e solta Pizzolato


Condenado a 12 anos e foragido há mais de um, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi solto ontem após decisão da Justiça italiana. Ele estava preso em Modena desde que fugiu do Brasil com passaporte falso.

Pizzolato criticou o processo do mensalão na saída da cadeia:

– Foi um processo injusto, mentiroso. Esconderam as provas. É lamentável que isso aconteça.

Após uma audiência que durou cerca de cinco horas, a Corte de Apelação de Bolonha julgou o pedido feito pelo governo brasileiro e decidiu que, diante da situação das prisões brasileiras, de sua condição de saúde e por ter cidadania italiana, ele não pode ser expulso do pais para que cumpra pena no Brasil.

A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal recorrerão da decisão, e o caso se arrastará por 2015 em uma corte em Roma. Na apelação, informarão que Pizzolato poderá ficar na penitenciária da Papuda (DF), em Curitibanos ou Itajaí (SC). Se for novamente derrotado, o governo vai propor que a pena seja cumprida na Itália. Enquanto isso, o acusado vai aguardar em liberdade.

Após o julgamento, Pizzolato afirmou estar tranquilo:

– Tenho a consciência tranquila, nunca perdi uma noite de sono.

Sobre a prisão, disse não sentir raiva, mas indiferença. Pizzolato fez ainda elogios a Justiça italiana, dizendo que é melhor que a brasileira e não se deixa levar pela mídia. Para tentar frear a extradição, a defesa alegou que o ex-diretor temia ser assassinado se voltasse ao Brasil e que sofre de graves problemas “psiquiátricos”.

PERFIL
-O ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão.
-Ele fugiu para a Itália em setembro de 2013 com passaporte falso de um irmão morto há mais de 30 anos.
-Em fevereiro, acabou sendo descoberto na casa de um sobrinho, na cidade de Maranello, e levado para a prisão de Modena.
-Pizzolato foi condenado por receber R$ 326 mil de propina para favorecer uma das empresas de Marcos Valério em contratos com o Banco do Brasil.
-O ex-diretor participou do desvio de R$ 73 milhões do Fundo Visanet para alimentar o esquema.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

ASSASSINO DA ATRIZ DANIELLA PERES QUER LIMPAR REPUTAÇÃO PROCESSANDO O GOOGLE

ZERO HORA 08/10/2014 | 10h10

Guilherme de Pádua pretende processar o Google para limpar sua reputação. Condenado pela morte da atriz Daniella Perez há mais de 20 anos, ele alega que já pagou pelo crime que cometeu



Foto: internet / Reprodução


Guilherme de Pádua, assassino confesso da atriz Daniella Perez, está disposto a tentar limpar sua imagem. Ele teria dito aos amigos que pretende processar o Google, para evitar qualquer resultado de buscas que prejudique sua reputação.

De acordo com o colunista Léo Dias, Guilherme afirma que já pagou por seu crime e tem direito de refazer a vida. A informação deveria ser mantida em sigilo, já que ele teme que Gloria Perez, mãe de Daniella, faça algo para impedir a ação judicial.

Relembre o caso
Foto: Divulgação


No dia 28 de dezembro de 1992, Daniella Perez, filha da autora Gloria Perez, foi assassinada por Guilherme de Pádua, colega de trabalho e par romântico na novela De Corpo e Alma. A jovem atriz, na época com 22 anos, levou 18 golpes de tesoura no pescoço, pulmões e coração. Guilherme e a então esposa dele, Paula Thomaz (que estava grávida na época), confessaram o crime e foram condenados a 19 anos de prisão. Os dois foram colocados em liberdade seis anos depois.

Hoje em dia, Guilherme de Pádua se diz regenerado e frequenta a Igreja Batista. Ainda na cadeia, ele se separou de Paula Thomaz e não teve mais contato com a ex-mulher e com o filho. Recentemente, ele deu algumas declarações a respeito do crime e de sua relação com Daniella em programas de televisão, o que provocou a indignação de Gloria Perez. A autora chegou a ameaçar processá-lo por difamação, proibindo Guilherme de citar o nome de sua filha. Em algumas entrevistas, ele se referia a Daniella apenas como "a vítima".