ZERO HORA 30 de outubro de 2014 | N° 17968
LETÍCIA COSTA
ESTÁ NA LEI. Soma de trabalho e estudo leva Dirceu a cumprir pena em casa
Atividades desenvolvidas desde que foi preso, há menos de um ano, permitiram que petista condenado no processo do mensalão progredisse de regime. Para especialistas, situação é legal
Uma conta estranha, mas prevista na legislação penal, é a explicação para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, 68 anos, condenado no processo do mensalão, possa cumprir a pena em casa sem completar nem um ano na prisão. Ao somar horas de trabalho e estudo, o petista se beneficiou ao máximo das formas disponíveis para diminuir os dias em que precisaria dormir no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília.
Condenado a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa, Dirceu cumpre pena desde novembro do ano passado e, em julho, recebeu autorização para trabalhar em um escritório de advocacia. A partir da próxima terça-feira, quando deve ocorrer a audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, Dirceu poderá sair do trabalho e ir para casa, já que progrediu do regime semiaberto para o aberto.
A assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios explica que, desde que as atividades não sejam realizadas na mesma hora, é possível acumular o tempo de estudo e de trabalho para reduzir o período na prisão. A informação é confirmada pelo advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUCRS Rafael Canterji.
– É possível a acumulação. O preso pode, por exemplo, ficar seis horas trabalhando e quatro horas estudando. Ele não teve ociosidade, aproveitou fazendo curso ou trabalhando. É absolutamente viável, é direito dele. Como não é comum, nos surpreende – explica.
Para detalhar as atividades desenvolvidas pelo ex-ministro, Zero Hora tentou contato com o advogado dele, José Luis Oliveira Lima, mas não obteve retorno. Pela legislação penal, a cada três dias trabalhados e a cada 12 horas de estudo, o detento pode abater um dia da pena. Na hora de fazer o cálculo, as horas de atividade são contabilizadas como se o apenado tivesse cumprido pena, afirma o professor de Processo Penal da PUCRS, José Antonio Paganella Boschi.
– A remissão serve para alcançar aquela base que precisa para progredir de regime. A soma inclui o tempo efetivo de pena mais o tempo de pena presumivelmente cumprida – comenta Boschi.
REGIME DOMICILIAR SUBSTITUI ALBERGUE
Condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa de albergado. Como não há esse tipo de estrutura em Brasília, Dirceu foi liberado para dormir em casa. No regime domiciliar, deve ficar em casa entre 21h e 5h durante a semana e em tempo integral nos sábados e domingos. Também precisa se apresentar à Justiça a cada dois meses.
– Nesse caso, o Estado não tem condições de conceder a um apenado o que a lei obriga. Se a lei não é cumprida por falha do Estado, não é o cidadão que pode ser responsabilizado – diz Canterji.
LETÍCIA COSTA
ESTÁ NA LEI. Soma de trabalho e estudo leva Dirceu a cumprir pena em casa
Atividades desenvolvidas desde que foi preso, há menos de um ano, permitiram que petista condenado no processo do mensalão progredisse de regime. Para especialistas, situação é legal
Uma conta estranha, mas prevista na legislação penal, é a explicação para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, 68 anos, condenado no processo do mensalão, possa cumprir a pena em casa sem completar nem um ano na prisão. Ao somar horas de trabalho e estudo, o petista se beneficiou ao máximo das formas disponíveis para diminuir os dias em que precisaria dormir no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília.
Condenado a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa, Dirceu cumpre pena desde novembro do ano passado e, em julho, recebeu autorização para trabalhar em um escritório de advocacia. A partir da próxima terça-feira, quando deve ocorrer a audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, Dirceu poderá sair do trabalho e ir para casa, já que progrediu do regime semiaberto para o aberto.
A assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios explica que, desde que as atividades não sejam realizadas na mesma hora, é possível acumular o tempo de estudo e de trabalho para reduzir o período na prisão. A informação é confirmada pelo advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUCRS Rafael Canterji.
– É possível a acumulação. O preso pode, por exemplo, ficar seis horas trabalhando e quatro horas estudando. Ele não teve ociosidade, aproveitou fazendo curso ou trabalhando. É absolutamente viável, é direito dele. Como não é comum, nos surpreende – explica.
Para detalhar as atividades desenvolvidas pelo ex-ministro, Zero Hora tentou contato com o advogado dele, José Luis Oliveira Lima, mas não obteve retorno. Pela legislação penal, a cada três dias trabalhados e a cada 12 horas de estudo, o detento pode abater um dia da pena. Na hora de fazer o cálculo, as horas de atividade são contabilizadas como se o apenado tivesse cumprido pena, afirma o professor de Processo Penal da PUCRS, José Antonio Paganella Boschi.
– A remissão serve para alcançar aquela base que precisa para progredir de regime. A soma inclui o tempo efetivo de pena mais o tempo de pena presumivelmente cumprida – comenta Boschi.
REGIME DOMICILIAR SUBSTITUI ALBERGUE
Condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa de albergado. Como não há esse tipo de estrutura em Brasília, Dirceu foi liberado para dormir em casa. No regime domiciliar, deve ficar em casa entre 21h e 5h durante a semana e em tempo integral nos sábados e domingos. Também precisa se apresentar à Justiça a cada dois meses.
– Nesse caso, o Estado não tem condições de conceder a um apenado o que a lei obriga. Se a lei não é cumprida por falha do Estado, não é o cidadão que pode ser responsabilizado – diz Canterji.
| A CONTA DA LIBERDADE |
| -Com uma pena total de 2.850 dias, Dirceu precisava cumprir um sexto da pena – 475 dias – para progredir do regime semiaberto ao aberto. |
| -Até 4 de novembro, quando deve ser liberado, terá cumprido 354 dias na prisão e revertido horas de trabalho e estudo em 142 dias. |
| -A soma resulta em 496 dias, pouco mais do que o necessário para a progressão. |
| O QUE DIZ A LEI DE EXECUÇÃO PENAL SOBRE A REMIÇÃO |
| Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. |
| COMO OCORRE O DESCONTO |
| -Menos um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (Ensino Fundamental, Médio, inclusive profissionalizante, e Superior, ou de requalificação profissional). |
| -Menos um dia de pena a cada três dias de trabalho. |
| -Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. |
| COMO ESTÃO OUTROS CONDENADOS |
| JOSÉ GENOINO |
| Ex-deputado (PT-SP) |
| Pena: 4 anos e 8 meses |
| Situação: deveria estar no regime aberto, mas como não há casa de albergado em Brasília, foi para prisão domiciliar |
| DELÚBIO SOARES |
| Ex-tesoureiro do PT |
| Pena: 6 anos e 8 meses |
| Situação: deveria estar no regime aberto, mas como não há casa de albergado em Brasília, foi para prisão domiciliar |
| MARCOS VALÉRIO |
| Operador do mensalão |
| Pena: 37 anos, 5 meses e 6 dias |
| Situação: preso em regime fechado em Contagem (MG) |
| JOÃO PAULO CUNHA |
| Ex-deputado (PT-SP) |
| Pena: 6 anos e 4 meses |
| Situação: regime semiaberto, trabalha em um escritório de advocacia em Brasília |
| VALDEMAR COSTA NETO |
| Ex-deputado (PR-SP) |
| Pena: 7 anos e 10 meses |
| Situação: regime semiaberto, trabalha em um restaurante em Brasília |
| ROBERTO JEFFERSON |
| Ex-presidente do PTB |
| Pena: 7 anos e 14 dias |
| Situação: regime semiaberto, trabalha em um escritório de advocacia no Rio |


