"A impunidade é a maior causadora de crimes, não a violência ou a miséria. Os ferrenhos defensores dos "direitos humanos, os adeptos de tudo que é politicamente correto", precisam compreender isso. Esses são os primeiros a lutarem em defesa dos bandidos, condenando somente os abusos de polícia, e usando argumentos como "são apenas crianças" ou a culpa é da miséria". Não sabem o desserviço que prestam à nação". Rodrigo Constantino.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

SAQUEARAM LOJAS, DEPREDARAM AGENCIAS, INCENDIARAM 6 ÔNIBUS E TRÊS CAMINHÕES: SEM INDÍCIOS SÃO LIBERADOS

REVISTA VEJA 29/10/2013 - 15:05

São Paulo

Detidos após atos de vandalismo na Rodovia Fernão Dias são liberados. Seis ônibus e três caminhões foram incendiados pelos vândalos, que também saquearam lojas e depredaram agências bancárias; boletim de ocorrência aponta que não há indícios suficientes para responsabilizá-los



Manifestantes ateiam fogo em ônibus e caminhões na rodovia Fernão Dias, em São Paulo, nesta segunda-feira (28), em protesto contra a morte de um garoto de 17 anos durante operação da polícia - Beto Martins/Futura Press

Os últimos 35 dos noventa detidos nesta segunda-feira por atos de vandalismo e saques na Rodovia Fernão Dias foram liberados do 39º Distrito Policial (Vila Gustavo), na Zona Norte de São Paulo, nesta terça-feira. Os demais já haviam sido soltos na madrugada. O boletim de ocorrência aponta que não havia indícios suficientes para responsabilizá-los pela onda de ataques que atingiu o bairro do Jaçanã; a maioria tinha passagem anterior pela polícia.

O protesto começou após o enterro do adolescente Douglas Martins Rodrigues, de 17 anos,morto por um PM na Vila Medeiros, no domingo. O policial alega que a arma disparou acidentalmente. Após bloquearem a Fernão Dias, os baderneiros roubaram e incendiaram seis ônibus e três caminhões. Lojas e agências bancárias foram saqueadas e depredadas. De acordo com a PM, os vândalos estavam armados e efetuaram disparos durante os ataques. Uma pessoa foi baleada e encaminhada ao Hospital Luiz Gonzaga, na Vila Medeiros.

Imagens de câmeras de televisão flagraram os baderneiros forçando passageiros de ônibus e motoristas de caminhões que trafegavam pela rodovia a abandonarem os veículos. Os vândalos também chegaram a tomar o volante de um caminhão-tanque, que foi conduzido em alta velocidade na contramão.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares que detiveram os suspeitos não presenciaram o crime e não souberam individualizar a participação de cada um, motivo pelo qual não foi possível mantê-los presos. A maioria dos detidos tinha passagem pela polícia, por furto e tráfico de drogas, mas o grupo alega que não estava na manifestação. Eles dizem ser moradores de rua e usuários de crack e que estavam dormindo em um terreno baldio na região, quando foram abordados pela polícia.

No domingo, um grupo de baderneiros também bloqueou a Avenida Mendes Rocha, uma das principais da região, com barricadas de lixo e entulho em protesto pela morte do rapaz. Na ocasião, três ônibus e um automóvel foram queimados pela multidão. Lojas do comércio no bairro foram saqueadas e depredadas.

Saques – Na manhã desta terça-feira, outros três suspeitos foram detidos e encaminhados ao 39º DP por participação nos saques. Após denúncia anônima, policiais encontraram uma televisão, relógios e roupas novas com dois menores, de 14 e 17 anos, e um jovem, de 22 anos, numa casa abandonada. O imóvel fica na esquina das avenidas Roland Garros e Mendes da Rocha, na Vila Medeiros, perto do local onde houve o protesto.

(Com Estadão Conteúdo)

sábado, 12 de outubro de 2013

STF CONDENA DEPUTADO FEDERAL, MAS PENA PRESCREVE






Jairo Ataíde foi acusado de usar propaganda institucional para promoção pessoal no ano 2000. Ele pegou dois anos de prisão, mas não será punido porque o crime prescreveu

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL
10/10/2013 20h19 - Atualizado em 10/10/2013 20h19


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) a dois anos de prisão nesta quinta-feira (10), mas o réu não cumprirá a pena porque o crime prescreveu. O parlamentar foi acusado de usar propaganda institucional para promoção pessoal, três meses antes das eleições. O fato ocorreu em 2000, período em que o deputado era prefeito de Montes Claros (MG) e candidato à reeleição.

Segundo o Ministério Público (MP), o parlamentar participou da veiculação de propaganda em emissoras locais de televisão para destacar os trabalhos feitos por ele na prefeitura. De acordo com a legislação, propagandas institucionais não podem exaltar pessoalmente agentes públicos – prefeitos, governadores e ministros. Segundo o MP, o custo da propaganda chegou a R$ 90 mil.

O advogado do deputado, Castelar Modesto Guimarães Neto, disse que Jairo Ataíde não tinha conhecimento das ordens para que as propagandas fossem feitas, porque a divulgação das informações eram feitas pela Secretaria de Saúde do município. “Foram publicações impessoais, de cunho informativo, sem caráter de autopromoção. Tratou-se de programas do munícipio e governo federal. Foram veiculadas informações sobre vacinação, combate à dengue, coletiva seletiva”, disse o advogado.

O ministro Luiz Fux, relator da ação penal, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público e entendeu que houve desvio de dinheiro público para promover Jairo Ataíde. Para o ministro, a veiculação das propagandas não teve o objetivo de informar a população da cidade sobre os serviços públicos. “Em todas as propagandas narradas na denúncia são identificados nomes, símbolos, imagens que caracterizam promoção pessoal do acusado”, disse o relator.

Fux definiu a pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber. No entanto, a maioria dos ministros abriu divergência em relação ao voto de Fux e seguiu a fixação de pena proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele definiu a pena em dois anos de prisão e entendeu que a pena prescreveu porque o processo demorou a ser julgado. O voto de Barroso foi seguido por Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No país da impunidade e da justiça condescendente, este fato não surpreende quem vive na aldeia.