"A impunidade é a maior causadora de crimes, não a violência ou a miséria. Os ferrenhos defensores dos "direitos humanos, os adeptos de tudo que é politicamente correto", precisam compreender isso. Esses são os primeiros a lutarem em defesa dos bandidos, condenando somente os abusos de polícia, e usando argumentos como "são apenas crianças" ou a culpa é da miséria". Não sabem o desserviço que prestam à nação". Rodrigo Constantino.

terça-feira, 24 de junho de 2014

MENOR COM PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA NÃO PODE SER INTERNADO


Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2014, 20:04h

ENTENDIMENTO DO STF

Menor não pode ser internado por portar pequena quantidade de droga


Menores de idade com envolvimento com drogas, álcool, roubo e outras infrações só devem ser internados em último caso, como medida extrema e expecional. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus em favor de menor de idade flagrado portando pequena quantidade de droga. Ele foi representado pela Defensoria Pública de São Paulo.

No caso, o juízo de primeiro grau julgou procedente a representação contra o adolescente, aplicando-lhe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, com base na gravidade em abstrato do delito.

“Ao contrário do que se propala, a gravidade do ato infracional é, sim, parâmetro para aplicação da medida extrema de internação, constituindo-se no paradigma da excepcionalidade exigida pela lei para aplicação dessa medida. Pensar-se o contrário seria banalizar a violência em momento que a sociedade tanto clama por uma maior atuação na repressão dos delitos”, afirmou o juiz ao determinar a internação do menor por tempo indeterminado, acrescentado que a família “não aparenta estar cuidando do menor como deveria”.

Mas o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, disse que essa decisão está em desacordo com o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma prevê que a medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência, quando houver reicidência de outras infrações graves, ou por descumprir repetidamente e sem justificativa alguma medida anteriormente imposta.

Outro ponto observado pelo ministro foi que a internação do menor foi feita em prazo indeterminado, sendo que o mesmo artigo do ECA diz que o prazo de internação não poderá ser superior a três meses e, em nenhuma hipótese, será aplicada a internação, caso exista outra medida mais adequeada. A internação foi, então, anulada, e o juiz terá que aplicar a medida mais adequada ao caso e observar atentamente os parâmetros fixados pelo estatuto.

Lewandowski foi seguido por unanimidade de votos. Ele ainda registrou que está sedimentado no STF o entendimento de que a gravidade abstrata do delito não é argumento apto a justificar a fixação de regime mais gravoso para o inicio de cumprimento da pena, não só para maiores e, com muito mais razão, para adolescentes em conflito com a lei.

“Observem que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 121, diz que a internação é medida privativa da liberdade, mas excepcional, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de cada pessoa em desenvolvimento. Então, cada caso deveria ser identificado, de per se, quanto à necessidade da internação. No caso em questão, o juiz não considerou outra medida alternativa”, afirmou o relator.

O ministro Lewandowski leu trechos da decisão que determinou a internação para demonstrar que o próprio juiz admite que fundamentou sua decisão na gravidade em abstrato do ato infracional, afastando as medidas em meio aberto por considerá-las “muito brandas”. Como o pedido questionava decisão de relator de HC no Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminar, o ministro não conheceu da impetração, por força da Súmula 691 do STF, porém concedeu a ordem de ofício. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.


sábado, 7 de junho de 2014

A DUPLA DA IMPUNIDADE

REVISTA ISTO É N° Edição: 2324 | 06.Jun.14


Donos de um passado marcado por cassação e casos de corrupção, José Roberto Arruda e Luiz Estevão se unem na corrida ao governo do DF num explícito deboche à lei da Ficha Limpa

Ludmilla Amaral 


A história recente do País mostra que escândalos de corrupção não escolhem partidos ou ideologias. Poucos homens públicos, hoje, são capazes de ostentar um currículo sem nenhuma mácula. Dois personagens, no entanto, possuem o dom de superar os seus pares pela insistência em não deixar as páginas policiais, como se tivessem uma compulsão pelo malfeito. São eles os políticos brasilienses José Roberto Arruda (PR) e Luiz Estevão (PRTB). Este ano, numa composição política que desafia a lei da Ficha Limpa e o bom senso do eleitor, eles marcharão juntos na campanha eleitoral ao governo do DF. Nas últimas semanas, Estevão confirmou apoio à candidatura de Arruda ao Palácio do Buriti. “É o sujo apoiando o mal lavado”, lamenta o cientista político da UnB David Fleischer.


JUNTOS
O ex-senador Luiz Estevão selou apoio ao ex-governador
José Roberto Arruda ao governo do DF



Arruda e Estevão exibem trajetórias e comportamentos parecidos e estão sempre a postos para reiniciar um novo ciclo vicioso, que só não foi interrompido até hoje por conta da impunidade e da morosidade da Justiça. As semelhanças entre eles são evidentes. Ambos debutaram na vida pública em Brasília, pertencem à mesma geração de políticos, foram flagrados em práticas ilegais, condenados e presos. Arruda, aliás, foi o primeiro governador preso no exercício do mandato. Estevão, o primeiro senador cassado da história do País. Na esteira de seus infortúnios, eles agiram de modo harmônico: submergiram, experimentaram o ocaso político e, depois, retornaram cândidos pedindo mais uma chance com a promessa de fazer diferente. Arruda regressou à vida pública. Estevão, à empresarial. Não há sinais de que mudaram. Pelo contrário. Num país em que ladrões de latas de leite vão rapidamente para a cadeia, Estevão, por exemplo, acusado de desviar R$ 400 milhões dos cofres públicos, desfilava pela capital federal até o início do ano a bordo de uma Ferrari. Em abril, a Justiça determinou a penhora do carro como forma de garantir o pagamento de dívidas.

Processos é que não faltam para a dupla. Desde 2000, quando foi cassado, Estevão recorre de uma condenação a 31 anos de prisão por desvios na obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Na ocasião, ele chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto dias depois. Hoje, ele devolve aos cofres públicos quase meio bilhão de reais por conta das irregularidades no TRT. Mesmo assim, tem esse valor abatido ao alugar imóveis para a própria União. Arruda, por sua vez, então governador do DF, ficou preso entre fevereiro e abril de 2010 na Superintendência da Polícia Federal, após a divulgação de vídeos contendo imagens em que ele aparece recebendo dinheiro de propina de Durval Barbosa, delator e um dos operadores do esquema de corrupção montado na capital, com distribuição de mesadas para parlamentares, secretários e funcionários. Menos de dois meses depois, Arruda foi solto quando o Superior Tribunal da Justiça (STJ), por oito votos a cinco, entendeu que ele não ofereceria mais riscos à investigação. Em 16 de março de 2010, teve seu mandato cassado pelo TRE do Distrito Federal por infidelidade partidária. Embora tenha sido denunciado pelo Ministério Público Federal como chefe da organização criminosa, Arruda ainda não foi julgado pela Justiça nesse processo.


ELE TAMBÉM
Joaquim Roriz, outro ficha suja, irá indicar o vice de Arruda

Por coincidência, a primeira derrapada ética de Arruda se deu num episódio em que Estevão estava diretamente envolvido. Em 2000, Arruda renunciou depois de violar o painel eletrônico do Senado durante o processo de cassação de Estevão. Em 2002, pediu desculpas públicas e retornou à política como o deputado mais votado proporcionalmente do País. Em 2006, elegeu-se governador e foi apeado do poder depois de flagrado recebendo propina.

Resta saber, agora, se o eleitorado terá coragem de perdoá-lo nas urnas mais uma vez. A última pesquisa do Instituto Dados aponta a liderança de Arruda com 23,1%, contra 16,4% do petista Agnelo Queiroz. Os processos acumulados por Arruda na Justiça, porém, podem até lhe tirar o direito de se candidatar, caso ele seja julgado por um órgão colegiado até outubro deste ano. Nesse caso, ele seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Isso vai depender da velocidade com que o processo será julgado. “Não tenho dúvidas de que a candidatura de Arruda será questionada”, acredita Luciano Santos, integrante do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral. David Fleischer faz coro. “Ele pode até recorrer ao Supremo, mas acredito que a Justiça não vai deixar Arruda ser candidato”, afirmou.



A aliança entre Arruda e Estevão vem sendo articulada desde o ano passado. A princípio, Liliane Roriz (PRTB) seria a vice na chapa. Contudo, a deputada distrital desistiu para concorrer à reeleição. A indicação do nome que irá substituí-la caberá ao seu pai, o ex-governador Joaquim Roriz, outro notório ficha suja que dispensa apresentações.



Fotos: Paulo Araújo/CB/D.A Press; Marcia Gouthier/Folhapress; Laison Duarte/O Popular/Futura Press; Patrícia Santos/Folhapress