SALVO PELA FIANÇA. Cachoeira é preso após bafômetro
O bicheiro Carlinhos Cachoeira foi preso na madrugada de domingo após se recusar a fazer o teste de bafômetro. Conforme a Polícia Rodoviária Federal de Anápolis (GO), ele apresentava sinais evidentes de embriaguez, como olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio e forte hálito etílico.
A detenção ocorreu às 4h na BR-060, Km 40. Cachoeira estava acompanhado da mulher, Andressa, e de um casal, todos também aparentando embriaguez.
O empresário foi liberado após pagar fiança de R$ 22 mil e irá responder ao processo em liberdade. Um conhecido de Cachoeira teve de ir buscar o veículo, um Kia Cadenza, na delegacia. Conforme a PRF, não foi encontrado bebida no interior do veículo. Ele informou à polícia que havia saído de um show do cantor Gusttavo Lima.
Cachoeira ficou um período preso no ano passado após uma operação da Polícia Federal acusá-lo de chefiar um esquema de jogo ilegal e corrupção de agentes públicos.
PARA LEMBRAR
PORTAL TERRA 11 de Dezembro de 2012
Justiça concede liberdade a Carlinhos Cachoeira

O bicheiro está detido desde sexta-feira, quando foi condenado a mais 39 anos de reclusãoFoto: Ricardo Rafael/O Popular / Futura Press
A Justiça Federal concedeu na tarde desta terça-feira um habeas-corpus ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão é do juiz federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O contraventor está preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, a 20 km de Goânia (GO), desde sábado.
O gerente regional metropolitano da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), Leandro Ezequiel, afirmou que recebeu a ordem para soltar Cachoeira. O bicheiro deve ser libertado por volta das 19h, após a Agesp realizar uma triagem com relação a outras ordens de prisão.
Ao apreciar liminarmente o habeas-corpus apresentado pela defesa do réu, o magistrado Tourinho Neto entendeu não haver motivo para manter Cachoeira preso. A prisão preventiva havia sido decretada, em primeira instância, pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, da 11ª da Seção Judiciária de Goiás na última sexta-feira. Na ocasião, Cachoeira foi condenado a 39 anos e 8 meses de reclusão por diversos crimes relacionados à manutenção de jogos de azar ilegais e teve o prazo de prisão preventiva estipulado em dois anos, que poderia ser substituído, ao final, pelo pagamento de fiança no valor de R$ 10 milhões.
Na avaliação de Tourinho Neto, contudo, a execução provisória da pena foi inconstitucional. "No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo", anotou. O magistrado afirmou que esse tipo de prisão só pode ser decretado para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da pena. Na visão de Tourinho Neto, nenhum desses requisitos encontra-se presente no caso em questão.
Para justificar a segunda prisão preventiva do réu, o juiz Alderico Rocha Santos também havia recorrido a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, para a nova decretação, não é necessário fato novo, mas apenas um novo estágio do processo. As duas situações processuais novas, segundo Alderico, foram o "exaurimento da fase de formação de culpa e a prolação de sentença penal condenatória".
O juiz Tourinho Neto, entretanto, afastou esses argumentos. Ele afirmou que o entendimento do STJ aplica-se a outros tipos de casos e destacou não haver nenhuma decisão no sentido de que a liberdade de Cachoeira possa prejudicar a ordem pública. "Se um desses requisitos não estiver presente, ainda que se esteja em ‘novo estágio processual’, não pode ser decretada a prisão cautelar”.
Com a decisão, Cachoeira deve ser posto libertado. Ainda cabe recurso da liminar à 3ª Turma do Tribunal.
Carlinhos Cachoeira
A Justiça Federal concedeu na tarde desta terça-feira um habeas-corpus ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão é do juiz federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O contraventor está preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, a 20 km de Goânia (GO), desde sábado.
O gerente regional metropolitano da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), Leandro Ezequiel, afirmou que recebeu a ordem para soltar Cachoeira. O bicheiro deve ser libertado por volta das 19h, após a Agesp realizar uma triagem com relação a outras ordens de prisão.
Ao apreciar liminarmente o habeas-corpus apresentado pela defesa do réu, o magistrado Tourinho Neto entendeu não haver motivo para manter Cachoeira preso. A prisão preventiva havia sido decretada, em primeira instância, pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, da 11ª da Seção Judiciária de Goiás na última sexta-feira. Na ocasião, Cachoeira foi condenado a 39 anos e 8 meses de reclusão por diversos crimes relacionados à manutenção de jogos de azar ilegais e teve o prazo de prisão preventiva estipulado em dois anos, que poderia ser substituído, ao final, pelo pagamento de fiança no valor de R$ 10 milhões.
Na avaliação de Tourinho Neto, contudo, a execução provisória da pena foi inconstitucional. "No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo", anotou. O magistrado afirmou que esse tipo de prisão só pode ser decretado para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da pena. Na visão de Tourinho Neto, nenhum desses requisitos encontra-se presente no caso em questão.
Para justificar a segunda prisão preventiva do réu, o juiz Alderico Rocha Santos também havia recorrido a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, para a nova decretação, não é necessário fato novo, mas apenas um novo estágio do processo. As duas situações processuais novas, segundo Alderico, foram o "exaurimento da fase de formação de culpa e a prolação de sentença penal condenatória".
O juiz Tourinho Neto, entretanto, afastou esses argumentos. Ele afirmou que o entendimento do STJ aplica-se a outros tipos de casos e destacou não haver nenhuma decisão no sentido de que a liberdade de Cachoeira possa prejudicar a ordem pública. "Se um desses requisitos não estiver presente, ainda que se esteja em ‘novo estágio processual’, não pode ser decretada a prisão cautelar”.
Com a decisão, Cachoeira deve ser posto libertado. Ainda cabe recurso da liminar à 3ª Turma do Tribunal.
Carlinhos Cachoeira
Acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.
Escutas telefônicas realizadas durante a investigação da PF apontaram diversos contatos entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (GO), então líder do DEM no Senado. Ele reagiu dizendo que a violação do seu sigilo telefônico não havia obedecido a critérios legais, confirmou amizade com o bicheiro, mas negou conhecimento e envolvimento nos negócios ilegais de Cachoeira. As denúncias levaram o Psol a representar contra Demóstenes no Conselho de Ética e o DEM a abrir processo para expulsar o senador. O goiano se antecipou e pediu desfiliação da legenda.
Com o vazamento de informações do inquérito, as denúncias começaram a atingir outros políticos, agentes públicos e empresas, o que culminou na abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do Cachoeira. O colegiado ouviu os governadores Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e Marconi Perillo (PSDB), de Goiás, que negaram envolvimento com o grupo do bicheiro. O governador Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro, escapou de ser convocado. Ele é amigo do empreiteiro Fernando Cavendish, dono da Delta, apontada como parte do esquema de Cachoeira e maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos.
Demóstenes passou por processo de cassação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Casa. Em 11 de julho, o plenário do Senado aprovou, por 56 votos a favor, 19 contra e cinco abstenções, a perda de mandato do goiano. Ele foi o segundo senador cassado pelo voto dos colegas na história do Senado.
Em 21 de novembro, após 265 dias preso, Carlinhos Cachoeira, deixou a penitenciária da Papuda, em Brasília. No mesmo dia, o contraventor foi condenado pela 5ª Vara Criminal do Distrito Federal a uma pena de 5 anos de prisão por tráfico de influência e formação de quadrilha. Como a sentença é inferior a 8 anos, a juíza Ana Claudia Barreto decidiu soltar Cachoeira, que cumpriria a pena em regime semiaberto.
No dia seguinte, o Ministério Público Federal (MPF) de Goiás pediu nova prisão do bicheiro, com base em uma segunda denúncia contra ele e outras 16 pessoas, todos suspeitos de participar de uma intensificação de ações criminosas em Brasília. O pedido foi negado pela Justiça.
No dia 7 de dezembro, Cachoeira voltou a ser preso. O juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara Federal de Goiás, condenou o bicheiro a 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão por diversos crimes relativos à Operação Monte Carlo e determinou sua prisão preventiva. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Terra
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